GARANTIA LIMITADA DE SOFTWARE E CONTRATO DE LICENÇA DA PRINK

POR FAVOR, LEIA COM ATENÇÃO ANTES DE SELECIONAR O BOTÃO  “Aceito” NESTA PÁGINA:  AO SELECIONAR E CLICAR NO BOTÃO “Aceito” OU AO USAR OU TRANSFERIR QUALQUER PARTE DO PROGRAMA DE SOFTWARE (COMO DEFINIDO ABAIXO), CONCORDA EM FICAR VINCULADO POR TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DA GARANTIA LIMITADA DESTE SOFTWARE E DO CONTRATO DE LICENÇA ("Contrato de Licença").  SE NÃO CONCORDAR, SELECIONE E CLIQUE NO BOTÃO “Não aceito” NESTA PÁGINA E NÃO INSTALAR OU COPIE O PROGRAMA DE SOFTWARE OU DE QUALQUER OUTRA FORMA USE O PROGRAMA DE SOFTWARE E/OU O PRODUTO A PRINK.  SE NÃO CONCORDAR COM OS TERMOS DESTE CONTRATO DE LICENÇA, POR FAVOR, DEVOLVA O PRODUTO PRINK E O PROGRAMA DE SOFTWARE NÃO UTILIZADO E SOLICITE UM REEMBOLSO DA QUANTIA QUE PAGOU NO PRAZO DE TRINTA (30) DIAS A PARTIR DA DATA DA COMPRA DO PRODUTO PRINK. EXCETO PARA ESTE CASO, NÃO SERÁ EFETUADO QUALQUER REEMBOLSO PELA PRINK. 

SE CONCORDAR EM FICAR VINCULADO POR TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DESTE CONTRATO DE LICENÇA, DEVE ASSUMIR TODA A RESPONSABILIDADE PELO USO DO PROGRAMA DE SOFTWARE E CONCORDAR EM USÁ-LO LEGALMENTE, DE FORMA RESPONSÁVEL E DE ACORDO COM OS TERMOS DESTE CONTRATO DE LICENÇA.

Este Contrato de Licença é um acordo legal separado entre você (pessoa singular ou colectiva) e a PRINK SRL ("PRINK") que, na medida em que o seu produto PRINK ou Programa de Software não está, de outro modo sujeito, a um contrato de licença de software escrito entre você e a PRINK ou os seus fornecedores, rege seu uso de qualquer Programa de Software instalado ou fornecido pela PRINK para uso em conexão com o seu produto PRINK. O termo "Programa de Software" inclui instruções legíveis por máquina, conteúdo áudio/visual (como imagens e gravações), e suportes associados, materiais impressos e documentação electrónica, se incorporadas no, distribuídas com ou para uso com o seu produto PRINK. 

1. 	DECLARAÇÃO DE GARANTIA LIMITADA DE SOFTWARE.  A PRINK garante para o período de vigência da garantia AQUI prevista que (a) o Programa de Software deve executar substancialmente em conformidade com os materiais escritos que o acompanham; e (b) que os suportes em que o Programa de Software (se algum) é fornecido está isento de defeitos em materiais e mão-de-obra em condições normais de utilização.  O período de garantia é no establecido por lei e começa na data em que o Software for entregue ao utilizador final original ("Período de Garantia"). Esta garantia limitada aplica-se apenas ao suporte do Programa de Software adquirido novo à PRINK ou a um Revendedor ou Distribuidor PRINK Autorizado.  Esta garantia limitada não é aplicável a qualquer defeito que possa surgir em qualquer forma de qualquer hardware ou software de terceiros. Esta garantia limitada será anulada se a falha do Programa de Software for resultante de acidente, abuso ou utilização indevida. A PRINK substituirá o Programa de Software em caso de tal ser determinado que não está em conformidade com a presente garantia limitada. RECONHECE E CONCORDA QUE ESTE SERÁ O SEU ÚNICO E EXCLUSIVO RESSARCIMENTO E A RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA PRINK DE ACORDO COM ESTE CONTRATO DE LICENÇA. Qualquer substituição do Programa de Software deve ser abrangida pelo período remanescente da garantia original. 

2. 	ISENÇÃO E LIMITAÇÃO DE GARANTIAS.  EXCETO COMO EXPRESSAMENTE PREVISTO NESTE CONTRATO DE LICENÇA E NA EXTENSÃO MÁXIMA PERMITIDA PELA LEI APLICÁVEL, A PRINK E OS SEUS FORNECEDORES OFERECEM O PROGRAMA DE SOFTWARE (INCLUINDO O SUPORTE) "COMO ESTÁ" E ISENTAM-SE DE TODAS AS GARANTIAS E CONDIÇÕES, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO LIMITADAS A, TÍTULO, NÃO-INFRAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO PARA UM FIM PARTICULAR E A AUSÊNCIA DE VÍRUS.  NA MEDIDA EM QUE A PRINK NÃO POSSA POR LEI PRINK ISENTAR QUALQUER COMPONENTE DAS GARANTIAS DE COMERCIALIZAÇÃO IMPLÍCITAS OU ADEQUAÇÃO PARA UM FIM PARTICULAR, A PRINK LIMITA A DURAÇÃO DE TAIS GARANTIAS NO PERÍODO ESTABLECIDO POR LEI.

        O Programa de Software pode incluir ligações de Internet para outras aplicações de software e/ou páginas Web na Internet hospedadas e operadas por terceiros não afiliados com a PRINK.  RECONHECE E CONCORDA QUE A PRINK NÃO É RESPONSÁVEL DE FORMA ALGUMA PELA HOSPEDAGEM, DESEMPENHO, FUNCIONAMENTO, MANUTENÇÃO OU CONTEÚDO DE TAIS APLICAÇÕES DE SOFTWARE E/OU PÁGINAS WEB NA INTERNET.

3. 	LIMITAÇÃO DE RESSARCIMENTO.  NA EXTENSÃO MÁXIMA PERMITIDA PELA LEI APLICÁVEL, TODA E QUALQUER RESPONSABILIDADE DA PRINK DE ACORDO COM ESTE CONTRATO DE LICENÇA É EXPRESSAMENTE LIMITADA AO MAIOR PREÇO PAGO PELO PROGRAMA E CINCO EUROS DOS EUA (OU O EQUIVALENTE EM OUTRA MOEDA).  O SEU EXCLUSIVO RESSARCIMENTO CONTRA PRINK EM QUALQUER LITÍGIO DE ACORDO COM ESTE CONTRATO DE LICENÇA DEVE SER PROCURAR RECUPERAR UM DESTES MONTANTES, MEDIANTE O PAGAMENTO DO QUAL A PRINK E OS SEUS FORNECEDORES, AFILIADAS OU OS REVENDEDORES DEVEM SER EXONERADOS E EXIMIDOS DE TODAS AS OUTRAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE PARA CONSIGO.  

NA EXTENSÃO MÁXIMA PERMITIDA PELA LEI APLICÁVEL, EM CASO ALGUM, A PRINK, OS SEUS FORNECEDORES, SUBSIDIÁRIAS OU REVENDEDORES SERÃO RESPONSÁVEIS POR QUAISQUER DANOS ESPECIAIS, INCIDENTAIS, INDIRECTOS, EXEMPLARES, PUNITIVOS OU CONSEQUENTES (INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO A PERDA DE LUCROS OU RECEITAS, PERDA DE POUPANÇAS, A INTERRUPÇÃO DE UTILIZAÇÃO OU QUALQUER PERDA DE, IMPRECISÃO EM, OU DANOS A , DADOS OU GRAVAÇÕES, PARA AS RECLAMAÇÕES DE TERCEIROS, OU DANOS A PROPRIEDADE REAL OU TANGÍVEL, POR PERDA DE PRIVACIDADE DECORRENTE DE OU DE ALGUMA FORMA RELACIONADA COM A UTILIZAÇÃO DE OU INCAPACIDADE DE UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA DE SOFTWARE, OU DE QUALQUER OUTRA FORMA EM CONEXÃO COM QUALQUER DISPOSIÇÃO DO PRESENTE CONTRATO DE LICENÇA), INDEPENDENTEMENTE DA NATUREZA DA REIVINDICAÇÃO, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO A VIOLAÇÃO DA GARANTIA OU CONTRATO, ATO ILÍCITO (INCLUINDO NEGLIGÊNCIA OU RESPONSABILIDADE OBJETIVA), E MESMO SE A PRINK, OU DE SEUS FORNECEDORES, AFILIADAS OU REVENDEDORES TIVEREM SIDO AVISADOS DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS, OU PARA QUALQUER REIVINDICAÇÃO FEITA POR SI COM BASE NUMA REIVINDICAÇÃO DE TERCEIROS.  AS LIMITAÇÕES ATRÁS APLICAM-SE MESMO QUE OS RESSARCIMENTOS ACIMA-MENCIONADOS FALHEM NA SUA FINALIDADE ESSENCIAL.

4.	CONCESSÃO DE LICENÇA.  A PRINK concede-lhe uma licença não exclusiva para utilizar o Programa de Software, incluindo os seguintes direitos, desde que cumpra com todos os termos e condições deste Contrato de Licença:
a.	Utilização. Deve utilizar o Programa de Software apenas para fins legais. O termo "Utilização" significa armazenamento, carregamento, instalação, execução, exibição ou de outro modo de utilização do Programa de Software.  Se a PRINK licenciou o Programa de Software para si para utilização simultânea, deve limitar o número de utilizadores autorizados ao número especificado no seu contrato com a PRINK.  Não deve separar os componentes do Programa de Software para Utilização em mais do que um computador.  Concorda que não irá Utilizar o Programa de Software, no todo ou em parte, em qualquer forma que tenha o efeito de substituição, modificação, eliminação, obscurecimento, alteração ou retirar enfatização ao aspecto visual de qualquer marca comercial, nome comercial, imagem comercial ou aviso de propriedade intelectual que apareça em qualquer ecrã de computador normalmente gerados por, ou como resultado do, Programa de Software.
b.	Copiar. Pode fazer apenas uma (1) cópia do Programa de Software exclusivamente para fins de backup, arquivo ou instalação, desde que a cópia contenha todos os avisos proprietários do Programa de Software original.  Não deve copiar o Programa de Software para qualquer rede pública ou de distribuição.
c. 	RESERVA DE DIREITOS. Todos os direitos, títulos e interesses, incluindo direitos de autor e quaisquer outros direitos de propriedade intelectual, no e para o Programa de Software, incluindo todas as fontes nele contidas, são de propriedade da PRINK e/ou seus fornecedores e estão protegidos pelas leis aplicáveis.  Este Contrato de Licença não lhe concede qualquer direito para utilizar qualquer marca comercial ou outras marcas da PRINK. A PRINK reserva-se todos os direitos não expressamente concedidos a si neste Contrato de Licença.
d. 	OUTRO SOFTWARE..  Não obstante os termos e condições deste Contrato de Licença, toda ou qualquer parte do Programa de Software que constitui o software fornecido pela ou de acordo com a licença pública por parte de terceiros ("Outro Software") é licenciado a você, sujeito aos termos e condições do contrato de licença do software que acompanha o Outro Software, quer sob a forma de um acordo discreto, termos de licença do tipo "shrink-wrap" ou de licença electrónica no momento da transferência ou instalação.  A utilização por si de Outro Software deve ser regido totalmente pelos termos e condições de tal licença.

5.	TRANSFERÊNCIA.  Pode transferir o Programa de Software para outro utilizador-final.  Tal transferência deve incluir todos os componentes de software, suportes, materiais impressos, atualizações, suplementos e este Contrato de Licença, e não deve manter cópias do Programa de Software ou componentes, etc., do mesmo.  A transferência não deve ser uma transferência indireta, como uma consignação, locação, aluguer ou contrato de utilização.  Antes da transferência, o utilizador final que recebe o Programa de Software transferido deve concordar com todos os termos do Contrato de Licença.  Em todo caso, a utilização de qualquer parte por esse adquirente de qualquer parte do Produto PRINK (incluindo o Programa de Software) implica na concordância do adquirente de todos os termos deste Contrato de Licença.  Na transferência do Programa de Software, a sua licença será automaticamente rescindida.  Não poderá alugar, sublicenciar ou atribuir o Programa de Software, no todo ou em parte, exceto se expressamente permitido neste Contrato de Licença. Qualquer transferência em violação desta seção será considerada nula e sem efeito e implica a rescisão imediata deste Contrato de Licença.

6.	ATUALIZAÇÕES.  Para utilizar de um Programa de Software identificado como uma atualização, deve primeiro estar licenciado para o Programa de Software original identificadas pela PRINK como habilitado para a atualização.  Após a atualização, não poderá mais utilizar o Programa de Software original que formou a base para a sua habilitação para a atualização.

7.	LIMITAÇÃO DE ENGENHARIA REVERSA.  Não deve modificar, descriptografar, fazer engenharia reversa, realizar montagem reversa, descompilar ou mesmo traduzir o Programa de Software, ou auxiliar ou de outra forma facilitar para que outros o façam, exceto como e na medida em que seja expressamente autorizado a fazê-lo pela lei aplicável para efeitos de inter-operabilidade, correção de erros e testes de segurança.  Se possuir esses direitos estatutários, deverá notificar a PRINK por escrito, de qualquer engenharia reversa, montagem reversa ou descompilação pretendida.  Não poderá descriptografar o Programa de Software, a menos que seja necessário para o uso legítimo do Programa de Software.

8.	SOFTWARE ADICIONAL.  Este Contrato de Licença aplica-se a atualizações ou suplementos ao Programa de Software original fornecido pela PRINK, salvo se a PRINK apresentar outros termos juntamente com essas atualizações ou suplementos. Em caso de algum conflito entre os termos deste contrato e de quaisquer outros termos, este último prevalecerá.
 
9.	PRAZO.  Este Contrato de Licença será efetivo, a menos que seja rescindido ou cancelado, de acordo com o disposto nas disposições seguintes.  Poderá rescindir ou cancelar esta licença a qualquer momento, destruindo todas as cópias do Programa de Software, juntamente com todos os seus componentes, modificações, documentação e partes integradas sob qualquer forma, ou como descrito aqui.  Sem prejuízo de quaisquer outros direitos ou soluções, a PRINK pode rescindir a sua licença através de aviso se você deixar de cumprir qualquer um dos termos deste Contrato de Licença.  No caso de tal rescisão, concorda em destruir todas as cópias do Programa de Software, juntamente com todos os seus componentes, modificações, documentação e partes integradas sob qualquer forma.  

10.	ESCOLHA DA LEI.  Este Contrato de Licença, incluindo a validade, interpretação e execução do mencionado, e todas as questões decorrentes de ou relacionadas a este Contrato de Licença ou da sua construção, desempenho ou quebra de contrato, serão regidas pelas leis internas de la Republica Italiana. Não há escolha de legislação em qualquer jurisdição aplicável.  A Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias não se aplica. A Uniform Computer Information Transactions Act ("Lei para uniformização das transações por computadores"), aprovada em qualquer jurisdição não é aplicável. POR ESTE MEIO, RECONHECE E CONCORDA COM A ESCOLHA ACIMA DA LEGISLAÇÃO.

11.	ESCOLHA DO TRIBUNAL. QUALQUER AÇÃO LEGAL OU PROCESSO RELATIVO À VALIDADE, INTERPRETAÇÃO E EXECUÇÃO DESTE CONTRATO DE LICENÇA, AS QUESTÕES DECORRENTES DE OU RELACIONADAS A ESTE CONTRATO DE LICENÇA OU A SUA CONSTRUÇÃO, DESEMPENHO OU QUEBRA DE CONTRATO, E QUALQUER OUTRO ASSUNTO RELACIONADO, DEVE SER INTERPOSTO EXCLUSIVAMENTE NOS TRIBUNAIS DE LA REPUBLICA ITALIANA NA CIDADE DE RAVENNA. POR MEIO DESTE, CONCORDA COM A JURISDIÇÃO EXCLUSIVA DESSES TRIBUNAIS, RENUNCIANDO EM TODA A EXTENSÃO PERMITIDA PELA LEI APLICÁVEL, A QUAISQUER DISPUTAS, A DEFESA DE UM TRIBUNAL INCONVENIENTE, E A QUALQUER DIREITO A UM JULGAMENTO POR JÚRI. 

12.	RESTRIÇÕES DE EXPORTAÇÃO E UTILIZAÇÃO.  Não poderá adquirir, despachar, transfererir ou reexportar, direta ou indiretamente, o Programa de Software ou qualquer produto direto dele derivado, em violação de quaisquer e todas as leis de exportação aplicáveis, ou (b) permitir que o Programa de Software seja utilizado para qualquer finalidade proibida pelas leis de exportação, incluindo, sem limitação, proliferação de armas nucleares, químicas ou biológicas.

13.	ACORDO PARA FORMULAR CONTRATO DE FORMA ELETRÓNICA.  Você e a PRINK concordam em formular este Contrato de Licença de forma eletrónica.  Isto significa que ao clicar no botão “Aceito” nesta página ou utilizar qualquer parte do produto PRINK (incluindo o Software), está a reconhecer seu acordo com estes termos do Contrato de Licença e as condições e que está a fazê-lo com a intenção de "assinar" um contrato com a PRINK.

14.	CAPACIDADE E AUTORIDADE PARA CELEBRAR CONTRATO.  Deve declarar que tem idade legal de maioridade no local onde vai assinar e/ou concordar com este Contrato de Licença e, se for o caso, que está devidamente autorizado(a) pelo seu empregador ou responsável a celebrar este Contrato de Licença.

15. 	RENÚNCIA. Qualquer das disposições deste Contrato de Licença pode ser renunciado por escrito em qualquer momento pela parte autorizada para esse benefício. Qualquer renúncia válida de qualquer violação de alguma disposição do presente Contrato de Licença não deve funcionar ou ser interpretado como uma renúncia de qualquer violação prévia ou posterior. Além disso, nenhuma falha por qualquer uma das partes em exercer algum dos direitos ou privilégios do presente será considerada como uma renúncia de tal direito ou privilégio desta parte ou uma renúncia dos direitos desta parte em exercer o mesmo em qualquer tempo ou tempos subsequentes.

16. 	DIVISIBILIDADE. Qualquer disposição deste Contrato de Licença, que for declarada nula, inconcebível ou inexeqüível por qualquer autoridade competente não invalidará as restantes disposições aqui estabelecidos, e qualquer disposição deste tipo, até a extensão inválida, inconcebível ou inexeqüível, deve ser considerada como substituída por uma disposição válida e executável mais próxima da pretendida pela subsequente disposição inválida ou não executável.

17.	ALTERAÇÃO. A PRINK pode alterar qualquer disposição do presente Contrato de Licença juntamente com qualquer atualização ou suplemento ao Programa de Software. Nenhuma alteração realizada por si de qualquer das disposições do presente Contrato de Licença será vinculativa para a PRINK sem o seu consentimento prévio por escrito 

18. 	TERCEIROS BENEFICIÁRIOS. Exceto como expressamente previsto aqui, este Contrato de Licença não deve beneficiar ou criar qualquer direito ou causa de ação em ou em nome de qualquer outra pessoa que não as partes aqui estabelecidas, visto que os termos deste Contrato de Licença podem variar de alguma forma ou serem renunciados, ou este Contrato de Licença pode ser rescindido sem o consentimento de qualquer terceiro beneficiário.

19.	CONTRATO INTEGRAL.  Este Contrato de Licença (incluindo qualquer aditamento ou alteração a este Contrato de Licença que esteja incluído com o Programa de Software) é o contrato integral entre você e a PRINK relativo ao Programa de Software e qualquer outro assunto aqui tratado.  Salvo disposição expressa em contrário neste documento, estes termos e condições substituem todas as comunicações orais ou escritas anteriores ou contemporâneas, as propostas e as representações no que diz respeito ao Programa de Software ou qualquer outro assunto abordado por este Contrato de Licença (exceto na medida em que esses termos alheios não entrarem em conflito com os termos deste Contrato de Licença e qualquer outro acordo por escrito e assinado por você e a PRINK relativas à sua utilização do Programa de Software).  Na medida em que qualquer política ou programa da PRINK para serviços de suporte entrem em conflito com os termos deste Contrato de Licença, os termos deste Contrato de Licença prevalecerão.
